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NotíciaAnálise de Edital

Retificação no edital do ISS Caruaru: processo administrativo passa a ser cobrado pela Lei 9.784/1999

A Retificação nº 02, publicada em 11/09/2026, corrigiu o item 4.4 de Noções de Direito Administrativo do cargo de Auditor Fiscal Municipal: a referência à Lei 14.133/2021 saiu e entrou a Lei 9.784/1999. Veja o que muda no estudo, o que continua igual e as datas do concurso.

Equipe 7FontesEquipe 7Fontes
|21 de setembro de 2026|5 min de leitura
Retificação no edital do ISS Caruaru: processo administrativo passa a ser cobrado pela Lei 9.784/1999

A Prefeitura de Caruaru publicou, em 11 de setembro de 2026, a Retificação nº 02 do Edital 01/2026, o concurso do ISS Caruaru organizado pelo IBAM. A mudança é pontual, mas atinge diretamente quem estuda para Auditor Fiscal Municipal: no conteúdo programático de Noções de Direito Administrativo, o tópico de Processo Administrativo deixou de apontar para a Lei 14.133/2021 e passou a indicar a Lei 9.784/1999. Conferimos o documento na página do IBAM e explicamos abaixo o que isso significa na prática.

Resumo: item 4.4 de Noções de Direito Administrativo (Auditor Fiscal Municipal) agora diz "Controle dos atos administrativos. Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)". Todo o restante do edital segue igual. Inscrições até 08/10/2026, prova em 29/11/2026. Ver a Retificação nº 02 no IBAM.

O que exatamente foi alterado

O texto original do Anexo III, no bloco de Noções de Direito Administrativo do Auditor Fiscal, trazia no item 4.4: "Controle dos atos administrativos. Processo Administrativo (Lei 14.133/2021)". A retificação manteve o item e trocou apenas a lei de referência:

Item 4.4 de Noções de Direito Administrativo
Antes (edital de 10/08/2026)Controle dos atos administrativos. Processo Administrativo (Lei 14.133/2021).
Depois (Retificação nº 02, 11/09/2026)Controle dos atos administrativos. Processo Administrativo (Lei 9.784/1999).

A correção faz sentido técnico. A Lei 14.133/2021 é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; a Lei 9.784/1999 é a que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e serve de referência doutrinária e jurisprudencial para o tema em todo o país. Citar a lei de licitações num tópico de processo administrativo era uma imprecisão do edital original, e a Prefeitura a corrigiu.

Segundo o próprio documento, "os demais itens do citado Edital permanecem com a mesma redação". Ou seja: nada mais mudou, nem no cargo de Auditor, nem nas cinco especialidades de Analista Fiscal Municipal.

A Lei 14.133 saiu da prova? Não

Esse é o ponto que mais confunde. A Lei de Licitações continua no programa do Auditor, só que no lugar certo: o item 5 de Noções de Direito Administrativo segue cobrando "Licitações públicas e contratos administrativos". A retificação não retirou a Lei 14.133/2021 do edital; ela apenas deixou de ser a referência do tópico de processo administrativo. Na prática, o candidato passa a ter duas leis para dominar nesse bloco, e não uma.

O que estudar na Lei 9.784/1999

Para prova de fisco, a Lei 9.784/1999 costuma ser cobrada na literalidade e em situações práticas de controle dos atos. Os pontos que mais aparecem:

  • Princípios do processo administrativo (art. 2º): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, com os critérios do parágrafo único;
  • Direitos e deveres do administrado (arts. 3º e 4º);
  • Competência: delegação e avocação, o que não pode ser delegado (arts. 11 a 17);
  • Impedimento e suspeição (arts. 18 a 21);
  • Forma, tempo e lugar dos atos e a contagem de prazos (arts. 22 a 24 e 66 a 67);
  • Instrução, decisão e motivação (arts. 29 a 50), especialmente as hipóteses em que a motivação é obrigatória (art. 50);
  • Anulação, revogação e convalidação (arts. 53 a 55), com o prazo decadencial de 5 anos para anular atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé (art. 54);
  • Recurso administrativo e revisão (arts. 56 a 65): prazos, efeitos, legitimados e a vedação de agravamento na revisão (art. 65, parágrafo único).

Note que o item 4.4 combina "controle dos atos administrativos" com "processo administrativo". A conexão entre os dois é justamente a autotutela: a Administração anula os atos ilegais e revoga os inconvenientes, e a Lei 9.784 disciplina como isso acontece, com prazos, contraditório e motivação. É desse cruzamento que saem as questões mais prováveis.

Quem é afetado

A retificação atinge o programa do Auditor Fiscal Municipal, que é o cargo com Noções de Direito Administrativo nesse formato. As especialidades de Analista Fiscal Municipal têm programas próprios no Anexo III e não foram alteradas. Se você concorre aos dois cargos, o que o edital permite para Auditor e Analista da Área Geral em turnos diferentes, revise o item 4.4 apenas na preparação de Auditor.

As duas retificações do edital até agora

DocumentoDataO que mudou
Retificação nº 0120/08/2026Ajuste de remissão interna: o item 1.5.3 (acompanhante de candidata lactante) passou a citar o item 6.3.9 em vez do 6.2.9. Sem efeito no conteúdo ou nas datas.
Retificação nº 0211/09/2026Item 4.4 de Noções de Direito Administrativo do Auditor: Lei 14.133/2021 substituída pela Lei 9.784/1999.

Até a publicação deste texto, não há Retificação nº 03 na página do IBAM. Como o edital pode receber novos ajustes até a prova, vale acompanhar a página do IBAM e a comunidade do ISS Caruaru no WhatsApp, onde avisamos cada mudança.

O concurso ISS Caruaru em resumo

  • Cargos e vagas: 20 vagas: 10 de Auditor Fiscal Municipal (7 ampla, 1 PcD, 2 pessoas pretas ou pardas) e 10 de Analista Fiscal Municipal, em 5 especialidades com 2 vagas cada;
  • Remuneração: Auditor com vencimento de R$ 6.000,00 mais as parcelas da atividade fiscal (bruto acima de R$ 23 mil em plena atividade); Analista com até R$ 6.250,00;
  • Inscrições: até 08/10/2026 (23h59) no site do IBAM, taxa de R$ 97,00, boleto pago até as 21h de 09/10;
  • Prova: 29/11/2026, objetiva de 40 questões (Conhecimentos Específicos com peso 3) mais questão dissertativa;
  • Resultado final: previsto para 26/02/2027.

A análise completa do edital, com o conteúdo programático por cargo, está em Concurso ISS Caruaru 2026; o passo a passo da inscrição, em Inscrições do concurso ISS Caruaru; e a comparação entre os cursos da 7Fontes para o concurso, em Cursos para o ISS Caruaru.

Perguntas frequentes sobre a retificação do ISS Caruaru

O que a Retificação nº 02 do ISS Caruaru mudou?

Apenas o item 4.4 de Noções de Direito Administrativo do cargo de Auditor Fiscal Municipal: o tópico de Processo Administrativo passou a citar a Lei 9.784/1999 em vez da Lei 14.133/2021. Os demais itens do edital não mudaram.

A Lei 14.133/2021 deixou de ser cobrada no ISS Caruaru?

Não. Licitações e contratos administrativos continuam no item 5 do mesmo bloco. A Lei 14.133 apenas deixou de ser a referência do tópico de processo administrativo.

A retificação afeta o Analista Fiscal Municipal?

Não. A alteração é no programa do Auditor Fiscal Municipal. As especialidades de Analista têm conteúdo próprio no Anexo III e seguem inalteradas.

As datas do concurso mudaram?

Não. Inscrições até 08/10/2026, prova em 29/11/2026 e resultado final previsto para 26/02/2027 continuam valendo.

Onde conferir a retificação oficial?

No site do IBAM, banca do concurso: Retificação nº 02 e Anexo III (conteúdos programáticos).

→ Entrar na comunidade gratuita do ISS Caruaru no WhatsApp
→ Ver os cursos da 7Fontes para o ISS Caruaru

Tags:ISS CaruaruConcurso ISS CaruaruRetificaçãoDireito AdministrativoLei 9.784/1999IBAMAuditor Fiscal MunicipalConcursos Pernambuco
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